JUSTIÇA – STF Decide sobre Direito de Testemunhas de Jeová a Recusar Transfusões de Sangue pelo SUS

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a avaliar uma questão de grande relevância que envolve diretamente a liberdade religiosa e os direitos dos pacientes no Brasil. Trata-se da possibilidade de as Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devido a suas crenças religiosas. A Suprema Corte também analisará se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não utilizem a transfusão de sangue.

Dois recursos motivaram o julgamento. O primeiro diz respeito a uma mulher que negou autorização para uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Em função dessa recusa, o hospital optou por não realizar o procedimento. O segundo caso envolve um homem que, também pertencente ao grupo religioso, requereu que a Justiça determinasse ao SUS o financiamento de uma cirurgia ortopédica que dispensasse a transfusão, além de cobrir os custos do tratamento necessário.

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão de sangue, argumentou que as Testemunhas de Jeová enfrentam grandes dificuldades para manter a saúde sem infringir suas convicções religiosas. Segundo Eliza, é imperativo que o Estado ofereça alternativas de tratamento que respeitem essas crenças. Ela ressaltou que a recusa de transfusão não é um ato de capricho, mas uma expressão legítima da dignidade e da fé pessoal.

“O ato de recusar uma transfusão de sangue está intrinsecamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e ao desejo de viver em paz consigo mesma e com o Deus que ela adora, Jeová. É preciso questionar: essa recusa é um ato de extremismo religioso ou é uma manifestação razoável e legítima da autonomia do paciente diante dos avanços da medicina e do direito?”, ponderou a advogada.

Por sua vez, o defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a necessidade de um protocolo específico para o atendimento das Testemunhas de Jeová no sistema de saúde brasileiro. Para ele, a decisão de não aceitar uma transfusão de sangue deve ser respeitada, desde que os médicos estejam cientes da condição do paciente. “Não podemos obrigar um paciente adulto e capaz a se submeter a um tratamento médico contra sua vontade”, afirmou.

Henderson Furst, advogado representante da Sociedade Brasileira de Bioética, endossou a necessidade de respeitar a autonomia dos pacientes, mas chamou atenção para a insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de saúde. “Precisamos considerar um entendimento mais amplo. Como formalizar essa autonomia? Um simples testamento é suficiente? Deve ser registrado em cartório?”, questionou.

Durante a sessão desta quinta-feira, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas. No entanto, a data para a votação e decisão final ainda não foi definida, deixando em aberto uma questão que poderá criar precedentes importantes sobre o equilíbrio entre liberdade religiosa e responsabilidade estatal na área da saúde.

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