JUSTIÇA – STF Decide Sobre Cobertura de Tratamentos Fora do Rol da ANS por Planos de Saúde em Julgamento Crucial

O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente em sessão para deliberar sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde em cobrir tratamentos e exames que não constam no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa lista, que é considerada uma referência dos procedimentos que devem ser cobertos de forma obrigatória, tem gerado intensos debates e desdobramentos legais.

A votação foi iniciada recentemente, e os primeiros votos foram proferidos pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo ministro Nunes Marques, que se posicionou a favor da exigência das operadoras em custear procedimentos fora do rol. No entanto, o ministro Flávio Dino trouxe uma perspectiva divergente, apresentando argumentos que podem influenciar o rumo do julgamento.

Barroso sustentou que a constituição permite que as operadoras sejam obrigadas a custear tratamentos não listados, desde que respeitados certos parâmetros. Entre as condições que ele destacou está a necessidade de que a prescrição do tratamento seja feita por médicos ou dentistas devidamente habilitados, além de requerer que o procedimento tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O julgamento tem origem em uma ação proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), contestando trechos da Lei 14.454/2022. Essa legislação foi promulgada em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em junho de 2022 decidiu que as operadoras não tinham a obrigação de cobrir tratamentos que não estivessem claros no rol da ANS. Na visão do STJ, o rol seria considerado taxativo, o que implicaria que usuários não teriam direito a coberturas de exames e tratamentos adicionais.

Contudo, a nova norma alterou essa interpretação, estabelecendo que o rol passa a ser exemplificativo. Com isso, a legislação assegura que todos os procedimentos autorizados por profissionais habilitados, demonstrando eficácia ou recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), devem ser cobertos pelos planos de saúde. Essa mudança pode beneficiar um número significativo de usuários de planos de saúde, trazendo à tona questões fundamentais sobre os direitos dos pacientes e a responsabilidade das operadoras. O desfecho desse julgamento poderá, portanto, provocar profundas repercussões no setor da saúde suplementar no Brasil.

Sair da versão mobile