JUSTIÇA – STF decide que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, nesta quinta-feira (1º), que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. A decisão permite que as partes envolvidas possam optar por outro regime, desde que haja consenso e o registro em cartório. A discussão do caso se deu a partir do recurso de uma mulher que buscava entrar na partilha de bens de seu falecido companheiro, com quem realizou a união estável aos 72 anos. A decisão da primeira instância da Justiça de São Paulo foi a favor da divisão da herança, mas os demais tribunais anularam esse entendimento.

A Corte analisou a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, que impõe a adoção do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos em casamentos e uniões estáveis. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”. Todos os ministros acompanharam o relator.

Essa decisão terá repercussão geral e será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário, definindo um novo entendimento sobre o tema.

Além disso, o primeiro julgamento do STF em 2024 também marca a abertura do ano judiciário, que contou com a presença de autoridades como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. Outro assunto que estava em pauta para este dia era a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o julgamento foi adiado para a próxima semana, quando os ministros irão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que reconheceu a revisão da vida toda em 2022 e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício.

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