JUSTIÇA – STF Decide Que Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Têm Direito a Benefícios do INSS Durante Afastamento do Trabalho

Na última sexta-feira, 5 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento virtual que pode permitir que mulheres vítimas de violência doméstica acessem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o tempo em que estão afastadas do trabalho. A discussão sobre essa questão crucial teve início no dia 8 de agosto, mas a análise foi suspensa temporariamente após um pedido de vista por parte do ministro Nunes Marques.

Durante a sessão, o ministro relator Flávio Dino apresentou seu voto favorável ao pagamento dos benefícios, e o resultado da votação se colocou em um claro consenso: 9 votos a 0. Além do voto de Dino, outras importantes figuras do STF, como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, se manifestaram de maneira unânime a favor da proposta. A votação, que é realizada de forma eletrônica, está programada para se estender até o dia 15 de outubro, e aguarda ainda o voto do ministro Gilmar Mendes.

O contexto legal que embasa esta análise remete à Lei Maria da Penha, a qual estabelece a obrigatoriedade de assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a manutenção de seus vínculos empregatícios por um período de seis meses, sempre que o afastamento do trabalho for necessário por razões de segurança. O relator Flávio Dino enfatizou que a proteção do vínculo trabalhista está diretamente ligada à proteção da renda das mulheres, destacando a importância de que essas vítimas tenham acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com sua situação na seguridade social.

No caso das mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social – seja como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais – as responsabilidades financeiras durante o afastamento foram divididas: os primeiros 15 dias de remuneração ficariam a cargo dos empregadores, enquanto o INSS arcaria com o restante. Para mulheres que não estão em um vínculo empregatício, mas que fazem contribuições ao INSS, o benefício deverá ser integralmente pago pelo órgão. Por fim, aquelas que não são seguradas do INSS teriam direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), sob a condição de comprovar que não possuem outros meios para sustentar-se.

Esse julgamento tem implicações significativas na proteção dos direitos das mulheres, buscando garantir assistência em momentos de vulnerabilidade e reafirmando o papel do Estado na proteção das vítimas de violência doméstica.

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