Agora, a nova diretriz deixa claro que, embora a regra geral inclua o recreio como parte da jornada de trabalho, é possível que os empregadores apresentem provas na Justiça do Trabalho em situações onde os educadores utilizam esse intervalo exclusivamente para atividades pessoais, sem atender a quaisquer demandas escolares ou tarefas profissionais. Essa nuance representa uma flexibilização no entendimento anterior, que tornava obrigatória a contagem desse intervalo como tempo à disposição, independentemente das circunstâncias.
O julgamento da discussão sobre a constitucionalidade das decisões da Justiça Trabalhista começou na sessão anterior, em 12 de outubro, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O STF abordou um recurso apresentado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava as determinações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concernentes ao tema. No desenrolar dos debates, o relator defendeu que o intervalo não deveria ser automaticamente computado, uma ideia que foi acolhida por outros ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, por sua vez, ficou em minoria na votação, sendo favorável à contagem dos intervalos como tempo disponível às instituições.
Com o encerramento deste julgamento, todos os processos suspensos em função da pendência dessa decisão agora podem ser retomados, seguindo a nova interpretação da Corte sobre o tema. Essa situação traz uma nova dinâmica à relação entre empregadores e profissionais da educação, refletindo a importância de uma gestão clara e justa das jornadas de trabalho no contexto escolar.









