A Lei de Anistia foi promulgada em 1979 e tem como objetivo perdoar crimes políticos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período marcado por graves violações dos direitos humanos. A questão central que será discutida é se essa legislação pode ser aplicada para isentar de punição agentes do Estado que cometeram atos de desaparecimento forçado, considerando que esse tipo de crime é, de acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), tratado como crime permanente, ou seja, que não prescreve.
O caso que levará o STF a essa análise envolve uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF acusou os militares do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (este já falecido), de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia, um dos episódios mais sombrios da repressão militar. A discussão surge após uma decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia com base em um entendimento anterior do STF, que em 2010 ampliou a interpretação da Lei de Anistia.
Os ministros do STF precisam avaliar não apenas os aspectos legais, mas também as implicações sociais e éticas de suas decisões. A possível aplicação da Lei de Anistia para casos de desaparecimento forçado poderia abrir precedentes graves para o tratamento de crimes de natureza similar, ao mesmo tempo em que a não aplicação poderia significar um passo significativo na busca por justiça e reparação para as vítimas da ditadura. O julgamento, que ocorrerá no plenário virtual da Corte, deverá ser acompanhado com atenção pela sociedade, que espera um desfecho que contribua para a construção de uma memória coletiva sobre o passado recente do país.
