Durante a sessão, os ministros discutiram a aplicação da Lei 13.324/2016, que estabeleceu novas diretrizes para a avaliação de desempenho dos servidores ativos, aumentando a pontuação mínima necessária para a gratificação de 30 para 70 pontos. Essa mudança foi um dos pontos centrais do debate, pois, conforme argumentado, a nova regra teria efeitos que tornariam a gratificação uma obrigação geral, aplicável também aos inativos.
A decisão mais recente do Supremo foi baseada no entendimento de que a alteração na pontuação não possibilita a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria, o que foi aceito pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia. Acompanhando seu voto, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também se posicionaram contra a paridade. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça defenderam a visão oposta, reconhecendo a equidade entre os servidores ativos e inativos.
Neste cenário, o debate sobre as diretrizes de avaliação de desempenho e a correspondência entre os benefícios oferecidos a servidores aposentados e ativos continua sendo uma questão crítica nas esferas jurídica e previdenciária. O resultado deste julgamento poderá ter repercussões significativas, não apenas para os aposentados do INSS, mas também para as futuras avaliações e estruturação de benefícios aos servidores públicos. A expectativa é que essa decisão possa influenciar não apenas a política de gratificações, mas também o planejamento de aposentadorias no setor público, ressaltando a complexidade e a importância do tema na administração pública.
