O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que o imposto sobre herança não deve incidir sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta, uma vez que não há uma transmissão causa mortis própria do direito sucessório, mas sim um vínculo contratual entre o titular do plano e os beneficiários. Com base nesse entendimento, os ministros aprovaram uma tese de repercussão geral que será aplicada em todos os processos semelhantes em todo o país.
Segundo a decisão do STF, é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e de Gerador de Benefício Livre (PGBL) no caso de morte do titular do plano. Essa decisão representa uma importante vitória para os contribuintes e contribui para a segurança jurídica no país.
Com essa decisão, o Supremo reforça a importância do respeito à legislação vigente e da garantia dos direitos dos cidadãos no que diz respeito à cobrança de impostos. A partir de agora, os estados ficam proibidos de taxar os recursos presentes em planos de previdência privada, trazendo mais clareza e justiça para a tributação nesse segmento.