A Constituição Federal estabelece que oficiais das Forças Armadas podem ser expulsos em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. Assim, a ação do STM só pode ser iniciada após o esgotamento de todas as possibilidades de apelação na ação penal principal. Isso significa que a análise sobre a perda de patente dos acusados precisa ocorrer apenas após o trânsito em julgado, quando não há mais como contestar a condenação.
Entretanto, essa determinação não se aplica ao tenente-coronel Mauro Cid, que, além de ser réu e delator na mesma ação, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e recebeu garantias de liberdade devido à sua colaboração com a Justiça.
Importante ressaltar que a maioria dos réus foi sentenciada a penas que ultrapassam 20 anos de reclusão em regime fechado. Contudo, eles não serão encarcerados imediatamente, pois terão a opção de recorrer das sentenças. Somente após o julgamento desses recursos as prisões poderão ser efetivadas, caso os apelos sejam rejeitados.
O ex-presidente, atualmente sob prisão domiciliar por outra investigação, enfrenta uma série de acusações relacionadas à sua suposta atuação em conspirações para desestabilizar o governo e a nossa democracia. Ele é investigado por sua colaboração com o então presidente dos EUA, Donald Trump, e por ações que visam retaliar ministros do STF e o atual governo brasileiro.
Além disso, o STF decidiu também pela demissão de outros agentes significativos do governo Bolsonaro, como o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem, que devem perder seus cargos na Polícia Federal em consequência de suas condenações.
Dessa forma, o desenrolar desse caso emblemático continua a ser um ponto focal de atenção e debate na sociedade brasileira, refletindo não apenas sobre a legalidade das ações dos políticos na esfera pública, mas também sobre os limites da política e da Justiça em um Estado democrático.