O caso em questão envolvia um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) que buscava reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia proibido o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro. O STJ havia entendido que apenas o Coaf poderia compartilhar seus relatórios sem autorização judicial, não sendo permitido o atendimento de solicitações da polícia.
Ao avaliar a situação, Cristiano Zanin baseou-se em decisões anteriores do STF que já haviam validado o compartilhamento de informações sem necessidade de autorização judicial. Ele também ressaltou que não havia evidências de irregularidades na requisição dos dados no caso específico sob investigação.
A posição de Zanin foi seguida de forma unânime pelos demais ministros presentes na Primeira Turma do STF: Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes. Essa decisão reforça a jurisprudência do Supremo sobre o tema, permitindo que as autoridades policiais tenham acesso a dados do Coaf quando necessário para investigações, desde que não haja ilegalidades no processo.
Com isso, o tribunal reafirma sua posição em relação ao compartilhamento de informações sensíveis e ressalta a importância da parceria entre diferentes órgãos na luta contra crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro. A decisão da Primeira Turma traz mais clareza e segurança jurídica para esses procedimentos, garantindo a efetividade das investigações.