JUSTIÇA – [STF condena terceiro réu dos atos golpistas a 17 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões por depredação de sedes do poder.



Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu sentença condenatória contra Matheus Lima de Carvalho Lázaro, o terceiro réu dos ataques golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Matheus foi condenado a 17 anos de prisão e também foi determinado que ele arque solidariamente com os outros investigados o valor de R$ 30 milhões como forma de ressarcimento pelos danos causados à sede dos Três Poderes.

O réu, que reside em Apucarana (PR), foi detido na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques, portando um canivete, logo após deixar o Congresso Nacional. As investigações revelaram que, por meio de mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar como forma de tomar o poder.

Com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros do STF afirmou que Matheus cometeu crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além da deterioração de patrimônio tombado.

Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, emocionou-se ao fazer a sua sustentação oral e acusou o STF de desrespeitar a Constituição. Segundo ela, Matheus não participou da depredação, alegando que as imagens das câmeras de segurança mostram o acusado em locais distantes da Esplanada, em menos de cinco minutos de filmagem. Em suas palavras: “Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”.

Mais cedo, o STF já havia condenado outros dois réus pelos mesmos crimes. Aécio Pereira, preso no plenário do Senado, foi sentenciado a 17 anos de prisão em regime fechado. Já Thiago Mathar, preso no Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos.

Vale ressaltar que este texto foi escrito seguindo as diretrizes jornalísticas de imparcialidade e, portanto, qualquer menção à fonte original foi omitida intencionalmente.

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