As penas impostas variam conforme o papel de cada réu. O major da reserva do Exército, Ângelo Martins Denicoli, recebeu a pena mais severa, com 17 anos de prisão em regime fechado. Em seguida, o coronel do Exército, Reginaldo Vieira de Abreu, foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão. O policial federal Marcelo Araújo Bormevet e o subtenente do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues foram sentenciados a 14 anos e seis meses e 14 anos de prisão, respectivamente. Outros réus, como o major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros e o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, receberam penas de 13 anos e 13 anos e seis meses, respectivamente. O presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, foi o único a receber uma pena mais branda, de 7 anos e seis meses em regime semiaberto.
Todos os réus foram condenados por crimes graves, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros. É importante ressaltar que, apesar das condenações, os réus não serão encarcerados imediatamente, uma vez que ainda têm o direito de recorrer das sentenças.
Além das penas privativas de liberdade, os condenados também terão que arcar com uma indenização de R$ 30 milhões, valor que será solidariamente dividido entre os réus, em decorrência dos danos causados pelos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. Essa quantia se refere aos prejuízos à propriedade pública e à manutenção da ordem democrática.
Os desdobramentos legais deste caso envolvem outras esferas, como o julgamento dos militares pelo Superior Tribunal Militar, que poderá resultar na perda do oficialato dos réus. Até o momento, o STF já condenou 15 indivíduos pelo envolvimento na trama golpista, com julgamentos futuros ainda programados para outros núcleos vinculados a esse caso. O Núcleo 3 está agendado para julgamento em 11 de novembro, enquanto o grupo 2 começará a ser julgado em 9 de dezembro. Um último núcleo, liderado pelo empresário Paulo Figueiredo, ainda não tem data definida para o processo, uma vez que seu defensor não se apresentou.