O decano do STF não hesitou em chamar atenção para os efeitos prejudiciais que ações policiais podem ter sobre a população. “Vivemos situações de graves ações policiais que causam danos às pessoas ou mesmo a morte de várias pessoas, que acabamos de ver neste lamentável episódio no Rio de Janeiro”, declarou Mendes, referindo-se à tragédia que atingiu a capital fluminense.
Em sua fala, o ministro enfatizou a necessidade de que a Suprema Corte desenvolva uma jurisprudência que permita a realização de operações policiais de forma responsável. No entanto, ele também alertou sobre a imperatividade de que tais ações não resultem em violações dos direitos humanos. Segundo Mendes, “devemos todos estar atentos para a criação de uma jurisprudência que reconheça a necessidade de ações policiais, mas, ao mesmo tempo, não comporte abusos, muito menos violação dos direitos fundamentais.”
O tema da responsabilidade estatal foi central na sessão do STF, onde os ministros decidiram que o estado do Paraná deve ser responsabilizado pelos danos ocorridos durante a “Operação Centro Cívico”, que aconteceu em 2015 em Curitiba. Naquela ocasião, mais de 200 manifestantes foram feridos em decorrência da repressão promovida pela polícia em protestos contra mudanças nas regras previdenciárias e trabalhistas dos servidores estaduais.
Esses episódios ressaltam a inquietação acerca da gestão da segurança pública e a necessidade de um equilíbrio entre a operação policial e a proteção dos direitos civis. Mendes, em suas declarações, convoca os magistrados e a sociedade a refletirem sobre os limites da ação estatal em contextos de crise, enfatizando que a proteção dos direitos humanos deve ser um pilar inegociável nas intervenções policiais no país.
