Os penduricalhos incluem gratificações, auxílios e indenizações, que, somados aos salários dos servidores, não podem ultrapassar esse valor estabelecido pela Constituição. A nova deliberação do STF, assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, coíbe a reestruturação de cargos ou unidades funcionais que tenham como objetivo a introdução de novos benefícios. Essa medida surgiu em resposta a iniciativas observadas em alguns tribunais, que tratavam comarcas como de difícil provimento e criavam normas para plantões judiciais. Essas ações, segundo o STF, buscavam driblar as restrições já determinadas pela Corte.
Além disso, a decisão estabelece que todos os pagamentos dos salários dos membros do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e outros órgãos devem ser realizados em um contracheque único, refletindo o valor depositado diretamente na conta dos servidores. Os ministros enfatizaram que o objetivo é evitar práticas que possam levar a comparações remuneratórias entre diferentes órgãos, o que poderia comprometer a responsabilidade fiscal e a uniformidade nas decisões do STF.
Em março deste ano, a Corte decidiu, por unanimidade, que os penduricalhos devem ser limitados a 35% do salário dos integrantes da Corte, mantendo a referência do teto. Isso significa que, por exemplo, juízes, promotores e procuradores poderão ter uma remuneração base de pelo menos R$ 62,5 mil mensais, acessando até R$ 16,2 mil em penduricalhos.
Com esta nova decisão, o STF também publicou o acórdão que pode permitir que associações representativas dos servidores afetados recorram da medida. A expectativa é que essa determinação traga mais transparência e responsabilidade nos pagamentos dos benefícios públicos, refletindo a necessidade de uma gestão fiscal mais rigorosa e equitativa.


