JUSTIÇA – STF Cobra Explicações da Prefeitura do Rio Sobre Lei que Permite Uso de Armas por Funcionários Temporários da Guarda Municipal

O ministro Edson Fachin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou esclarecimentos à prefeitura e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro acerca da nova Lei Municipal 282/2025, que instituiu uma divisão armada na Guarda Municipal da cidade. Essa norma, entre outras disposições, faculta a utilização de armas por funcionários temporários, gerando inquietação e contestações legais.

Duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foram apresentadas à mais alta instância do Judiciário, questionando a legalidade da referida lei por entenderem que ela infringe princípios fundamentais da Constituição. Ambas as ações, a ADPF 1238 e a ADPF 1239, foram endereçadas ao ministro Fachin, que fixou um prazo de dez dias para que as autoridades locais apresentem suas justificativas. O último despacho sobre a ADPF 1239 foi publicado em 27 de outubro, reiterando a necessidade de informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo.

As ações foram movidas pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). A AGM Brasil argumenta que a nova legislação é inconstitucional, uma vez que permite o preenchimento de cargos na Guarda Municipal através de contratações temporárias, sem a realização de concurso público. Além disso, a entidade enfatiza que essa prática gera uma estrutura irregular dentro do Sistema Único de Segurança Pública.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, manifestou sua preocupação, afirmando que a segurança pública não pode ser conduzida de forma improvisada, especialmente em uma das maiores metrópoles do país. Para ele, a contratação de agentes temporários compromete a legitimidade e a estabilidade da Guarda Municipal.

Da mesma forma, a Fenaguardas, na sua arguição, pleiteia a suspensão de partes da nova legislação, defendendo que somente profissionais selecionados via concurso público devem exercer funções nas guardas municipais.

Por sua vez, a Prefeitura do Rio de Janeiro justificou a criação da divisão de elite da Guarda Municipal com base em decisões anteriores do STF, que reconhecem aos municípios a competência para atuar na segurança pública. A administração municipal também observa que o direito ao porte de arma para os integrantes das guardas municipais foi legitimado por uma resolução do STF de 2021.

A Lei Complementar 282/2025, sancionada em junho, estabelece que a nova divisão armada deve ser composta prioritariamente por guardas municipais, mas também permite a inclusão de ex-militares. Salienta-se que, além do salário base, os contratados poderão ter gratificações significativas, alcançando rendimentos estimados em R$ 13 mil.

Essa nova configuração da Guarda Municipal, que visa desenvolver ações de segurança pública em colaboração com outros órgãos, está agora sob o olhar atento do Judiciário, enquanto a sociedade civil e organizações de defesa dos direitos dos servidores aguardam o desfecho dessa polêmica legal.

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