A discussão gira em torno da possibilidade de as empresas serem responsabilizadas por conteúdos ilícitos, que incluem postagens que atentam contra a democracia, discursos de ódio, incitação à violência e transmissões prejudiciais, como conteúdos que incentivam o suicídio de jovens. Até o momento, a votação já conta com um placar de 7 a 1 em favor da inconstitucionalidade da norma, o que permitiria a responsabilização civil das redes.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima quarta-feira. Apesar da maioria formada, ainda não foi estabelecida a tese jurídica que delineará as diretrizes para a retirada de conteúdos ilegais pelas plataformas.
Durante seu pronunciamento, Moraes ressaltou a gravidade de conteúdos racistas, homofóbicos e antissemíticos que permanecem ativos em diversas redes sociais. O ministro denunciou a imposição de um modelo de negócios das grandes empresas de tecnologia que ignora as legislações brasileiras, afirmando que as redes sociais não podem funcionar como uma “terra sem lei”. Para Moraes, é irrefutável que a liberdade de expressão não se justifica em situações que configuram crimes.
Além disso, o ministro destacou a utilização das redes sociais para organizar ações golpistas, referindo-se ao ocorrido em 8 de janeiro, onde as investidas contra as instituições públicas de Brasília foram fomentadas e divulgadas por meio dessas plataformas. Ao pontuar essas questões, Moraes chamou a atenção para a ausência de autorregulamentação efetiva nas redes.
Moraes também fez críticas à maneira como os algoritmos operam, afirmando que a exposição de conteúdos prejudiciais a crianças e adolescentes não é aleatória, mas sim direcionada, promovendo comportamentos nocivos. Ele sublinhou que a manipulação da verdade online tem sido usada para fins econômicos e políticos, enfatizando a necessidade de um modelo mais responsável para a atuação das plataformas.
No decorrer da votação, formou-se uma maioria favorável à responsabilização, com o apoio de diversos ministros, que consideram o Artigo 19 obsoleto e incompatível com a proteção de direitos fundamentais. Em contrapartida, o único voto dissidente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras que ainda isentam as plataformas de responsabilização direta.
Esse cenário reflete um momento crucial nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil, diante do crescente impacto que esses ambientes digitais exercem sobre a sociedade e a democracia. O STF continua a deliberação sobre as implicações legais da atuação das plataformas, enquanto busca um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais.