Gilmar Mendes, ao proferir seu voto, argumentou que a imposição de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas violaria os direitos fundamentais dessas populações. O ministro rechaçou a ideia de que o legislativo poderia restringir direitos já assegurados aos povos indígenas. Segundo suas palavras, “a imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”. Mendes também destacou a necessidade de que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas em um prazo de dez anos, reforçando a urgência do tema.
O ministro Flávio Dino acompanhou Mendes em sua análise, afirmando que a proteção constitucional dos indígenas não depende da existência de um marco temporal. Dino enfatizou que qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 seria uma afronta à própria Constituição e à jurisprudência já estabelecida pelo STF.
A votação do caso permanecerá aberta até a próxima quinta-feira, 18 de outubro, às 23h59, e ainda há oito votos pendentes. Vale lembrar que, dois anos após o STF declarar o marco como inconstitucional, a Corte revisita essa temática. Em 2023, novamente avaliou essa questão, e apesar da decisão que declarou a tese inconstitucional, o tema continua a gerar controvérsias no Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares.
Atualmente, o entendimento retorna à ideia de que os indígenas possuem direitos apenas sobre terras que estavam em possessão em 5 de outubro de 1988, ou que estavam em disputa judicial na época. Em contrapartida, partidos como PL, PP e Republicanos entraram com ações no STF buscando preservar a validade do projeto que reconhece a tese do marco temporal, enquanto entidades indígenas e aliados do governo contestam essa abordagem.
Em um contexto paralelo ao julgamento, o Senado aprovou uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere o marco temporal na Carta Magna, evidenciando a polarização e a complexidade da situação em torno dos direitos territoriais indígenas no Brasil.










