JUSTIÇA – STF Avalia se Intervalo do Recreio Escolar Integra Jornada de Trabalho de Professores em Julgamento Intenso e Polêmico

Na última quinta-feira, 12 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento crucial que pode redefinir o entendimento sobre a jornada de trabalho de professores em escolas e faculdades privadas no Brasil. A Corte está deliberando se o intervalo do recreio deve ser incluído na contagem da carga horária dos docentes, considerando esse período como um tempo à disposição do empregador. A discussão surge em meio a um contexto em que decisões anteriores da Justiça do Trabalho já reconheceram o intervalo como parte da jornada laboral, uma situação que foi contestada por entidades do setor educacional.

Até o presente momento, o placar do julgamento mostra uma leve tendência em favor da inclusão do recreio na jornada, com dois votos a um a favor dessa interpretação. Após as primeiras explanações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta sexta-feira, 13 de outubro, à tarde.

O caso chegou ao STF por intermédio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecem o intervalo como parte da jornada de trabalho. Em sua atuação, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia, em março do ano passado, decidido suspender nacionalmente todos os processos relacionados ao tema, aguardando uma posição definitiva do STF.

Durante suas manifestações, Mendes expressou uma visão crítica sobre a ideia de que o período de recreio deve ser automaticamente considerado como tempo à disposição do empregador. Ele argumentou que essa condição deve ser avaliada caso a caso, afirmando que o recreio, por si só, não necessariamente se configura como parte da jornada.

Por outro lado, o presidente do STF, Edson Fachin, divergiu, enfatizando que, na prática, os professores permanecem vinculados às suas obrigações laborais durante o intervalo, o que justificaria a contagem deste tempo. Outros membros, como a ministra Cármen Lúcia, corroboraram essa visão, destacando que o recreio abrange interações e atendimentos que indicam que os professores estão em atividade até mesmo fora da sala de aula.

Durante as sustentações orais, representantes de ambas as partes apresentaram argumentos contundentes. O advogado da Abrafi, Diego Felipe Munhoz, defendeu que a Justiça do Trabalho criou uma presunção absoluta sobre a natureza do recreio, enquanto Rafael Mesquita, representando a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, ressaltou a necessidade de resgatar a dignidade da profissão docente, citando dados que mostram que professores brasileiros possuem uma carga de trabalho desproporcional em relação à sua remuneração, especialmente quando comparados a educadores de outros países.

Diante da relevância da questão, que envolve as condições de trabalho em um setor fundamental para a formação educacional do país, a decisão do STF pode ter um impacto duradouro nas relações de trabalho no Brasil. A legislação atual prevê intervalos específicos para diferentes jornadas, mas o desfecho deste julgamento poderá trazer novas interpretacões que reverberarão em inúmeras instituições de ensino.

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