A questão analisada pelo STF provém de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questiona uma decisão da Justiça Federal do Paraná, a qual havia determinado o pagamento integral do benefício a um aposentado. Essa alteração nas regras, que se tornou alvo de crítica, foi parte de um conjunto de reformas introduzidas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a mudança, a aposentadoria por invalidez foi oficialmente renomeada como aposentadoria por incapacidade permanente, e o modo como seu valor é calculado sofreu alterações significativas. Agora, o benefício para aqueles que se aposentam por doenças graves não é mais integral, sendo calculado com base em 60% da média das contribuições feitas pelo segurado, com um acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 para mulheres. Importante notar que a aposentadoria integral se mantém apenas para casos relacionados a acidentes de trabalho.
O julgamento teve início em setembro, em formato virtual, quando o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, aposentado, aceitou o recurso do INSS. Entretanto, a análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na sessão presencial desta semana, Dino posicionou-se contra a constitucionalidade da mudança nas regras, ressaltando a importância de assegurar os direitos sociais garantidos pela Constituição, mesmo em meio a reformas que buscam ajustes fiscais.
Dino, em sua explanação, expôs a problemática de um aposentado que, após ter sua condição de incapacidade alterada de temporária para permanente, teria sua renda reduzida em 30%. De acordo com sua visão, é imprescindível revisar todos os benefícios por incapacidade no prazo de 12 meses, propondo que as correções sejam feitas em um único pagamento.
O voto de Dino foi respaldado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, enquanto os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apoiaram a manutenção da regra atual. Restam, assim, os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux para completar o julgamento em curso.









