A legenda argumentou que a Constituição de 1988 visa combater a concentração de poder político nas mãos de poucos e, portanto, não permite que parentes ocupem os cargos de chefia ao mesmo tempo. O PSB citou exemplos de cidades onde parentes de segundo grau exerceram essas funções de forma concomitante, como em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO) e Cornélio Procópio (PR).
Apesar dos argumentos apresentados pelo PSB, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, sustentou que a Constituição não traz um impedimento claro para a ocupação simultânea de cargos por parentes. O voto de Cármen Lúcia foi seguido pela maioria dos ministros, resultando em uma votação de 7 votos a 4 a favor da possibilidade de parentes ocuparem as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado.
No entanto, o ministro Flávio Dino abriu divergência ao se manifestar contra essa prática. Para Dino, a concentração de poder em uma mesma família de políticos vai contra os princípios da República e da democracia. Ele ressaltou que é comum no país a existência de famílias que ocupam de forma simultânea cargos de chefia nos poderes Executivo e Legislativo.
Dessa forma, a decisão do STF trouxe à tona um debate importante sobre a relação familiar e a concentração de poder no cenário político brasileiro, demonstrando a diversidade de opiniões e interpretações em relação ao tema.