A controvérsia reside na interpretação do Artigo 144 da Constituição, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. A maioria dos ministros do STF entendeu que as guardas municipais podem atuar em ações de segurança pública, desde que respeitem as atribuições das polícias Civil e Militar. Ou seja, elas não podem realizar atividades típicas de polícia judiciária.
Após o julgamento, foi definida uma tese que valerá para todo o país: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, conforme definiu o STF.
Após a decisão, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) terá seu nome alterado para Polícia Metropolitana. Ele acredita que essa mudança contribuirá para a atuação dos guardas municipais. A decisão do STF representa um avanço na segurança pública, garantindo a legalidade e atribuições claras para as guardas municipais em todo o país.