JUSTIÇA – STF autoriza continuidade de aterros sanitários em áreas de preservação permanente até término de licenciamento. Decisão evita fechamento imediato.



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (24), que aterros sanitários localizados em áreas de preservação permanente (APPs) poderão continuar em funcionamento até o término do prazo estabelecido nos contratos de licenciamento. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados com o objetivo de esclarecer a deliberação anterior da Corte, ocorrida em 2018, quando foi declarada a constitucionalidade de um trecho do Código Florestal que proíbe a operação de aterros em locais de preservação ambiental.

O recurso que levou à revisão do caso foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que ressaltou que cerca de 80% dos lixões do país estão localizados próximos a áreas de preservação. Uma possível determinação de fechamento imediato desses aterros poderia gerar impactos significativos no manejo de resíduos sólidos em diversas regiões do Brasil.

Após análise, a maioria dos ministros do STF considerou que os aterros poderão continuar em operação dentro dos prazos estabelecidos em contratos firmados com os governos locais, em conformidade com o licenciamento ambiental e a legislação vigente. Segundo a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil conta com aproximadamente 3 mil lixões em atividade, sendo que 93% da população é atendida pelos serviços de limpeza urbana que, muitas vezes, depositam os resíduos em locais inadequados.

A decisão do STF busca conciliar a necessidade de preservação ambiental com a garantia da continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos essenciais para a população. Com isso, a jurisprudência estabelecida pelo Supremo contribui para orientar a gestão e a destinação adequada dos resíduos sólidos no país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo