Os dois delegados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) e investigados por crimes como prevaricação e violência política. Em sua decisão, Moraes afirmou que não foram encontrados indícios suficientes para sustentar as acusações, destacando que não havia elementos que configurassem a ocorrência de ilícitos criminais por parte dos investigados.
Esse caso faz parte de um conjunto maior de investigações ligadas a uma trama golpista que visava manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota eleitoral. Este episódio foi significativo para a Primeira Turma do STF, que utilizou as blitze como um dos fundamentos para condenar diversos envolvidos em ações tendentes a subverter o resultado das eleições.
A atuação da PRF gerou polêmica à medida que, segundo informações, mais de dois mil ônibus foram fiscalizados na Região Nordeste durante o final de semana das eleições, área com alta concentração de eleitores do concorrente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora a corporação tenha negado qualquer viés político nas operações, a análise do Supremo indicou uma possível intenção de favorecer a candidatura de Bolsonaro.
Além dos dois delegados, a decisão de Moraes também incluiu o trancamento de ações relacionadas a outros envolvidos, como Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, e os ex-ministros Anderson Torres e Silvinei Vasques, que já tinham sido condenados em relação aos mesmos fatos, princípio que respeita a legislação brasileira contra o duplo julgamento. Por sua vez, Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações, foi absolvido das acusações relacionadas às blitze da PRF, levando ao trancamento também das investigações contra ele.
Moraes enfatizou que, apesar do arquivamento, o inquérito poderá ser reaberto se novos elementos forem apresentados, mantendo a possibilidade de reexame das investigações.
