A formalização da ata é um procedimento comum, adotado na sessão seguinte a qualquer julgamento. No último encontro do colegiado, realizado em 11 de setembro, foram definidas as penas para Bolsonaro e os demais condenados, que variam entre 16 e 27 anos de reclusão em regime fechado. A votação final sobre essas sentenças foi apertada, com um placar de 4 a 1, o que limita as possibilidades de recurso para os réus.
Após a publicação do acórdão, as defesas terão um prazo de cinco dias para interpor embargos de declaração, um recurso que busca esclarecer possíveis omissões ou contradições no texto final do julgamento. É importante ressaltar, no entanto, que esse tipo de recurso não tem a capacidade de alterar o resultado do julgamento e, em geral, tende a ser negado.
A expectativa é que os embargos de declaração sejam analisados pela própria Primeira Turma, possivelmente entre novembro e dezembro. Porém, devido ao resultado da votação, os réus não têm a opção de levar o caso ao pleno do STF, uma vez que para isso seria necessário um mínimo de dois votos pela absolvição, criando assim a possibilidade de embargos infringentes.
Essa situação representa um marco significativo no cenário político e judicial do Brasil, especialmente considerando a gravidade das acusações envolvidas e as penas aplicadas aos condenados. O desdobramento desse caso continua a ser acompanhado de perto, tanto pela mídia quanto pela sociedade, que aguarda as próximas etapas do processo judicial.