JUSTIÇA – STF Anula Redução do Prazo de Prescrição para Improbidade Administrativa e Reforça Necessidade de Intenção Dolosa em Atos Contra a Administração Pública

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao invalidar parte da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que havia reduzido pela metade o prazo de prescrição para punir atos que vão contra a administração pública. Anteriormente, o prazo para a prescrição desses atos era de oito anos, mas com a alteração feita pela Lei 14.230 de 2021, esse período foi encurtado para quatro anos quando ocorressem interrupções na contagem do prazo, como, por exemplo, o ajuizamento de ações de improbidade.

A maioria dos ministros do STF considerou essa redução como inconstitucional. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a decisão do Congresso de diminuir tão drasticamente o prazo não se mostrava razoável. Ele ressaltou que, em média, os processos relativos à improbidade levam cerca de cinco anos e dez meses até uma sentença de primeiro grau, o que implicaria que, caso a nova norma permanecesse, a grande maioria das ações seria extinta por prescrição.

Essa decisão do STF não apenas reverbera no âmbito jurídico, mas também tem implicações profundas na forma como a sociedade e os órgãos públicos veem e combatem a corrupção. O entendimento de que atos de improbidade requerem dolo, ou seja, a intenção de cometer um ato ilícito, foi outro ponto relevante abordado pelo Supremo no mês passado. Essa mudança estabelece que ações culposas — aquelas sem intenção manifesta de cometer o delito, mas que ainda causam enriquecimento ilícito ou dano ao erário — não se enquadram mais na LIA.

Com esse cenário, os ministros confirmaram, por unanimidade, a constitucionalidade da alteração, que excluiu a modalidade culposa dos atos de improbidade, focando apenas na intenção dolosa. Esta definição pode impactar como os casos de corrupção são processados no futuro e reforça a necessidade de um entendimento mais rigoroso sobre as ações de agentes públicos, destacando a exigência de provas mais robustas acerca da intenção criminosa em cada caso analisado. Assim, a luta contra a corrupção permanece no centro do debate jurídico e social, reafirmando a importância de uma legislação que favoreça a responsabilização efetiva dos envolvidos em práticas ilícitas.

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