A decisão do STF foi tomada em um apertado placar de 6 a 5, declarando a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda, ao estabelecer uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores com pelo menos 15 anos de contribuição, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para os que contribuíram por 25 anos, foi considerada disfuncional.
O ministro André Mendonça, cujo voto prevaleceu, argumentou que a reforma não cumpria seu papel de proteger os trabalhadores dos riscos associados às suas atividades. Segundo ele, a imposição de uma idade mínima para aposentadoria especial expõe o trabalhador a um dilema: mesmo tendo cumprido o tempo de contribuição exigido, ele é forçado a permanecer em um ambiente de trabalho prejudicial à saúde, privando-o de sua escolha quanto ao desligamento. A declaração de Mendonça enfatiza a falta de razoabilidade dessa imposição, uma vez que o trabalhador que atingiu o tempo de contribuição pode se ver obrigado a continuar na função, enfrentando os mesmos riscos.
A questão foi levada ao STF através de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em 2020, que sustentava que a regra de idade mínima condenava os trabalhadores a permanecer em situações de risco muito além do necessário. A CNTI argumentou que muitos poderiam não ter a capacidade de mudar de emprego após atingir o tempo mínimo de contribuição, justamente devido à natureza das atividades que desempenham.
Os ministros que acompanharam o voto de Mendonça foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em oposição, os votos contrários vieram dos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Com essa decisão, abre-se um novo capítulo para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais, que agora poderão se aposentar ao cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuições, sem a imposição da idade mínima. Essa alteração representa uma vitória significativa para os defensores dos direitos trabalhistas, que têm lado a lado buscado a proteção e a dignidade de categorias profissionais vulneráveis.
