A nova legislação, que gerou polêmica desde sua concepção, permite apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas e com base em critérios puramente econômicos. No entanto, sua aplicação já enfrenta obstáculos: uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei, mas Gonet argumentou que a intervenção do STF se faz necessária mesmo com essa ação liminar em vigor.
No parecer enviado ao STF, o procurador destacou que a discussão sobre as políticas de cotas já foi exaustivamente validada em julgamentos anteriores da Corte, o que reforça a urgência de sua ação. Ele enfatizou que a norma em questão pode afetar os processos seletivos atuais e futuros, especialmente com o início do ano acadêmico se aproximando. Os efeitos dessa lei, se aplicada, poderiam gerar consequências jurídicas irreversíveis, o que requer uma resposta rápida do Supremo.
Adicionalmente, Gonet ressaltou que, embora haja uma suspensão parcial da lei pelo TJSC, existe a necessidade de um pronunciamento definitivo do STF. Ele argumentou que, diante da coexistência de jurisdições constitucionais, a decisão estadual deve ser interrompida até que a Corte julgue o caso em sua totalidade.
No âmbito judicial, a proibição das cotas em questão tem gerado uma ampla mobilização, sendo contestada por diversas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (Une) e a Educafro, que se articulam para que o STF reexamine a questão das cotas raciais nas universidades públicas. O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes, que agora deverá analisar as implicações jurídicas da lei e o pedido de suspensão formalizado por Gonet no contexto dos direitos de igualdade e inclusão social no Brasil.
