Barroso, que é o relator da ação, argumentou que é constitucional exigir que os planos de saúde cubram esses procedimentos, desde que sejam respeitados certos parâmetros. O julgamento, que foi interrompido e será retomado no dia seguinte, envolve requisitos que devem ser verificados quando se busca a autorização para tratamentos fora do rol da ANS.
De acordo com o entendimento do ministro, cinco condições devem ser atendidas simultaneamente para a cobertura ser aprovada: a prescrição do tratamento por um profissional autorizado, a inexistência de recusa ou análise pendente por parte da ANS, a falta de alternativa terapêutica já prevista na lista, a comprovação de eficácia do tratamento com base em evidências médicas e a existência de registro na Anvisa.
Durante as deliberações, Barroso também enfatizou que os juízes têm a responsabilidade de realizar uma análise detalhada antes de decidirem sobre autorizações para tratamentos não listados. Caso essa análise não ocorra, a decisão judicial poderia ser considerada inválida.
As orientações apresentadas pelo presidente do STF incluem a verificação de um pedido prévio à operadora de saúde e a análise de dados relevantes do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário antes que o magistrado tome uma decisão. Se um juiz optar por conceder a liminar favorável ao usuário, deve notificar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento em sua lista.
Enquanto o voto de Barroso foi apoiado pelo ministro Nunes Marques, o ministro Flávio Dino abriu uma divergência, defendendo que a regulamentação sobre tratamentos não listados deveria ser da própria ANS. Dino argumentou que a agência possui a expertise necessária para regulamentar as exceções à legislação vigente.
Na quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin se prepara para apresentar seu voto sobre a situação, seguido pelos demais membros da Corte. O julgamento é parte de um processo mais amplo iniciado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), contestando fragmentos da Lei 14.454/2022, que estabeleceu novas diretrizes sobre a cobertura de tratamentos e exames. Essa nova norma surgiu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou que os procedimentos listados pela ANS eram taxativos, deixando os usuários sem acesso a tratamentos fora dessa lista. Com a nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, permitindo maior flexibilidade na cobertura pelos planos de saúde.