JUSTIÇA – STF analisa obrigatoriedade de planos de saúde para cobrir tratamentos não listados pela ANS em julgamento decisivo nesta quinta-feira.

Na quarta-feira, 17 de outubro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um importante voto a favor da expansão da cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, mesmo aqueles que não estão listados na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse julgamento tem gerado grande expectativa, pois determinará se as operadoras são obrigadas a financiar tratamentos e exames não previstos na lista oficial da ANS.

Barroso, que é o relator da ação, argumentou que é constitucional exigir que os planos de saúde cubram esses procedimentos, desde que sejam respeitados certos parâmetros. O julgamento, que foi interrompido e será retomado no dia seguinte, envolve requisitos que devem ser verificados quando se busca a autorização para tratamentos fora do rol da ANS.

De acordo com o entendimento do ministro, cinco condições devem ser atendidas simultaneamente para a cobertura ser aprovada: a prescrição do tratamento por um profissional autorizado, a inexistência de recusa ou análise pendente por parte da ANS, a falta de alternativa terapêutica já prevista na lista, a comprovação de eficácia do tratamento com base em evidências médicas e a existência de registro na Anvisa.

Durante as deliberações, Barroso também enfatizou que os juízes têm a responsabilidade de realizar uma análise detalhada antes de decidirem sobre autorizações para tratamentos não listados. Caso essa análise não ocorra, a decisão judicial poderia ser considerada inválida.

As orientações apresentadas pelo presidente do STF incluem a verificação de um pedido prévio à operadora de saúde e a análise de dados relevantes do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário antes que o magistrado tome uma decisão. Se um juiz optar por conceder a liminar favorável ao usuário, deve notificar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento em sua lista.

Enquanto o voto de Barroso foi apoiado pelo ministro Nunes Marques, o ministro Flávio Dino abriu uma divergência, defendendo que a regulamentação sobre tratamentos não listados deveria ser da própria ANS. Dino argumentou que a agência possui a expertise necessária para regulamentar as exceções à legislação vigente.

Na quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin se prepara para apresentar seu voto sobre a situação, seguido pelos demais membros da Corte. O julgamento é parte de um processo mais amplo iniciado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), contestando fragmentos da Lei 14.454/2022, que estabeleceu novas diretrizes sobre a cobertura de tratamentos e exames. Essa nova norma surgiu após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou que os procedimentos listados pela ANS eram taxativos, deixando os usuários sem acesso a tratamentos fora dessa lista. Com a nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, permitindo maior flexibilidade na cobertura pelos planos de saúde.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo