Durante a sessão, os ministros ouviram as argumentações das partes envolvidas e, em seguida, o julgamento foi interrompido. Ainda não há uma data definida para o início da votação. A resolução em questão faz parte da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ, por meio da Resolução 487/2023.
A medida estabelece o fechamento dos manicômios judiciários, com a transferência dos internos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs). O prazo para a implementação da medida inicialmente era 28 de agosto, no entanto, o CNJ informou que os tribunais do país podem solicitar prorrogação até 29 de novembro deste ano.
As entidades que contestam a política defendem que o CNJ não possui competência legal para determinar o fechamento dos manicômios, além de apontarem riscos para os pacientes devido à falta de profissionais especializados e de CAPs em número suficiente no país. Por outro lado, o CNJ argumenta que a medida está em conformidade com a Lei 10.216/2001, que trata da proteção e direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A resolução do CNJ foi motivada pela condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em relação ao caso da morte de Damião Ximenes Lopes. Damião, com deficiência mental, faleceu em decorrência de maus-tratos após ser submetido a condições desumanas enquanto estava internado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE).