De acordo com a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, e correção pela TR deve ser mantido. No entanto, se o cálculo atual não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
A manifestação da AGU foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, previsto para ser retomado no mesmo dia. A ação foi iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.
Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento no STF sobre a correção das contas do FGTS. A decisão terá impacto direto sobre milhões de trabalhadores que possuem valores depositados no fundo. Agora, cabe ao Supremo analisar a proposta da AGU e todas as argumentações apresentadas pelas partes envolvidas no processo.
