JUSTIÇA – STF: AGU propõe encerrar julgamento sobre correção do FGTS com mínimo IPCA e ajustes pelo Conselho Curador do Fundo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A AGU defende que as contas devem ter correção mínima garantindo o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta valeria apenas para novos depósitos a partir da decisão do STF, sem aplicação em valores retroativos.

De acordo com a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, e correção pela TR deve ser mantido. No entanto, se o cálculo atual não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

A manifestação da AGU foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, previsto para ser retomado no mesmo dia. A ação foi iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.

Ainda não há previsão para a conclusão do julgamento no STF sobre a correção das contas do FGTS. A decisão terá impacto direto sobre milhões de trabalhadores que possuem valores depositados no fundo. Agora, cabe ao Supremo analisar a proposta da AGU e todas as argumentações apresentadas pelas partes envolvidas no processo.

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