Dentro do grupo de 11 ministros que compõem o STF, seis já expressaram suas opiniões instaurando um debate sobre a necessidade de autorizações judiciais para a real realização dessas diligências, mesmo nos casos em que as investigações envolvam pessoas que não ocupam mais um cargo parlamentar. A Mesa do Senado buscava também que as operações fossem comunicadas previamente à Polícia Legislativa, além de requerer que os presidentes da Câmara e do Senado fossem informados antes das ações. Contudo, o entendimento dos ministros foi de que tal exigência não está prevista na Constituição, logo, não cabe ao STF criar regras que não foram estabelecidas pelo legislador.
O julgamento, que se deu em um plenário virtual, teve início na última sexta-feira, com o voto inicial do ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Zanin destacou a manifestação da Mesa Diretora sobre diversos casos em que juízes de primeira instância já haviam autorizado buscas nos prédios do Congresso. Ele ressaltou a necessidade de delimitar as regras de foro por prerrogativa de função, um ponto crucial na análise constitucional que serve para proteger as funções públicas desempenhadas de maneira independente e autônoma. Segundo o relator, a prerrogativa de função não é um privilégio pessoal, mas uma proteção institucional.
Zanin reconheceu, assim, que o STF deve ser o órgão responsável por autorizar qualquer medida cautelar que envolva as dependências do Congresso. Segundo ele, mesmo que a investigação se concentre em um assessor ou servidor, a ação de apreender documentos ou equipamentos dentro do Congresso tem repercussões diretas na atividade parlamentar, o que justifica a jurisdição da Corte.
Seis ministros se alinharam com Zanin em seu voto, incluindo figuras notáveis como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os outros cinco ministros ainda têm até a última hora de nesta sexta-feira para se manifestar. Caso necessário, o julgamento poderá ser suspenso por pedidos de vista ou destaque, o que poderia levar a uma discussão mais ampla no plenário tradicional da Corte. Assim, o desfecho desse importante debate continua em aberto, refletindo a complexidade das interferências entre os Poderes e a necessidade de assegurar a autonomia do legislativo brasileiro.