JUSTIÇA – STF Afirma Competência Exclusiva para Autorizar Buscas e Apreensões no Congresso Nacional em Decisão Importante sobre Prerrogativas Parlamentares

A recente discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona a questão da autorização para operações de busca e apreensão nos domínios do Congresso Nacional, incluindo os imóveis funcionais de deputados e senadores. A maioria dos ministros manifestou apoio à tese de que apenas a Corte tem a competência exclusiva para dar aval a esse tipo de operação, um tema que se tornou central em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Mesa Diretora do Senado.

Dentro do grupo de 11 ministros que compõem o STF, seis já expressaram suas opiniões instaurando um debate sobre a necessidade de autorizações judiciais para a real realização dessas diligências, mesmo nos casos em que as investigações envolvam pessoas que não ocupam mais um cargo parlamentar. A Mesa do Senado buscava também que as operações fossem comunicadas previamente à Polícia Legislativa, além de requerer que os presidentes da Câmara e do Senado fossem informados antes das ações. Contudo, o entendimento dos ministros foi de que tal exigência não está prevista na Constituição, logo, não cabe ao STF criar regras que não foram estabelecidas pelo legislador.

O julgamento, que se deu em um plenário virtual, teve início na última sexta-feira, com o voto inicial do ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Zanin destacou a manifestação da Mesa Diretora sobre diversos casos em que juízes de primeira instância já haviam autorizado buscas nos prédios do Congresso. Ele ressaltou a necessidade de delimitar as regras de foro por prerrogativa de função, um ponto crucial na análise constitucional que serve para proteger as funções públicas desempenhadas de maneira independente e autônoma. Segundo o relator, a prerrogativa de função não é um privilégio pessoal, mas uma proteção institucional.

Zanin reconheceu, assim, que o STF deve ser o órgão responsável por autorizar qualquer medida cautelar que envolva as dependências do Congresso. Segundo ele, mesmo que a investigação se concentre em um assessor ou servidor, a ação de apreender documentos ou equipamentos dentro do Congresso tem repercussões diretas na atividade parlamentar, o que justifica a jurisdição da Corte.

Seis ministros se alinharam com Zanin em seu voto, incluindo figuras notáveis como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os outros cinco ministros ainda têm até a última hora de nesta sexta-feira para se manifestar. Caso necessário, o julgamento poderá ser suspenso por pedidos de vista ou destaque, o que poderia levar a uma discussão mais ampla no plenário tradicional da Corte. Assim, o desfecho desse importante debate continua em aberto, refletindo a complexidade das interferências entre os Poderes e a necessidade de assegurar a autonomia do legislativo brasileiro.

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