JUSTIÇA – STF adia julgamento sobre lei de esterilização voluntária de homens e mulheres, com restrições que afetam principalmente as mulheres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou, nesta quarta-feira (6), a finalização do julgamento acerca da constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para a realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, conhecidas como vasectomia e laqueadura, respectivamente. A análise do caso foi interrompida devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

O debate em questão envolve trechos da Lei 9.263/1996, popularmente conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação movida pelo PSB em 2018. Em essência, as restrições impactam principalmente as mulheres.

O texto original da lei determinava que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se atendessem aos seguintes requisitos: idade mínima de 25 anos, posse de ao menos dois filhos vivos e cumprimento de um intervalo mínimo de 60 dias.

Durante esse período, conforme previsto na legislação, homens e mulheres deveriam receber orientação através de um serviço de aconselhamento com o propósito de “desencorajar a esterilização precoce”. Adicionalmente, a norma estabelecia que a esterilização dependia da autorização explícita do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu modificações na legislação original sobre o tema. A necessidade de autorização para a realização da laqueadura foi revogada, e a idade mínima foi reduzida para 21 anos. No entanto, a restrição relativa ao número mínimo de dois filhos foi mantida.

Até o momento, o relator do caso, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram a favor da validade das regras. Entretanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista de Zanin, sem previsão de uma data para sua continuidade.

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