JUSTIÇA – STF adia julgamento sobre contrato intermitente após placar favorável em 2020 e falta de oito votos para decisão final

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, que foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Os três processos em questão estavam previstos para serem julgados durante a tarde, porém, acabaram não sendo incluídos na pauta. Isso se deu em decorrência da priorização de uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará.

A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, visto que já houve um adiamento anterior em 2020, quando o placar estava em 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente. O ministro Edson Fachin, relator do caso, considera esse modelo de contrato inconstitucional, alegando que coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade do mesmo.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, argumentando que as regras são constitucionais e buscam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de outros oito ministros para a conclusão do julgamento.

De acordo com a reforma trabalhista, no contrato de trabalho intermitente, o trabalhador é remunerado por horas ou dias efetivamente trabalhados, recebendo férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período laborado. O valor da hora de trabalho deve ser estabelecido no contrato, não podendo ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados na mesma função.

Entidades como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria contestam a legalidade do contrato de trabalho intermitente, alegando que ele contribui para a precarização do emprego, pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo e dificuldade de organização coletiva dos trabalhadores.

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