A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, visto que já houve um adiamento anterior em 2020, quando o placar estava em 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente. O ministro Edson Fachin, relator do caso, considera esse modelo de contrato inconstitucional, alegando que coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade do mesmo.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, argumentando que as regras são constitucionais e buscam reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de outros oito ministros para a conclusão do julgamento.
De acordo com a reforma trabalhista, no contrato de trabalho intermitente, o trabalhador é remunerado por horas ou dias efetivamente trabalhados, recebendo férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período laborado. O valor da hora de trabalho deve ser estabelecido no contrato, não podendo ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros empregados na mesma função.
Entidades como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria contestam a legalidade do contrato de trabalho intermitente, alegando que ele contribui para a precarização do emprego, pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo e dificuldade de organização coletiva dos trabalhadores.