Cerca de uma semana após o atroz crime, uma sindicância interna no Exército resultou na expulsão de Kelvin das fileiras da Força Armada, que posteriormente o transferiu para o sistema prisional. O caso chocou não apenas a corporação militar, mas também a sociedade em geral. As características do crime o enquadraram como um ato de feminicídio, cercado por um contexto de menosprezo e discriminação em relação à condição feminina. O Ministério Público ainda solicitou uma agravante para a pena, dado que o ato foi considerado cruel e impediu qualquer possibilidade de defesa da vítima.
Conforme os detalhes trazidos na denúncia, após desferir a fatal facada, Kelvin não se contentou em ceifar a vida de Maria de Lourdes. Ele ainda ateou fogo nas instalações da banda de música do quartel, onde a cabo estava lotada, resultando em um incêndio devastador. O corpo da vítima foi encontrado carbonizado, caracterizando assim um segundo crime: a destruição de cadáver. Após a ação, o soldado saiu do local com aparente tranquilidade, enquanto o espaço ficou em ruínas em decorrência do fogo.
Embora o crime tenha ocorrido dentro de uma unidade militar, o MPDFT argumentou que ele não se relaciona às atividades militares, resultando na decisão da Justiça do Distrito Federal de que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri, uma instância voltada para crimes dolosos contra a vida. A Promotoria afirmou que é fundamental permitir que a sociedade exerça seu papel de acusação por meio do júri popular, enquanto os crimes de natureza militar permanecem sob a jurisdição da Justiça Militar da União. Essa abordagem sublinha a importância de responsabilização e a necessidade de um debate amplo sobre a violência de gênero e suas implicações.
