Além da implementação das novas unidades do Creas, a decisão também prevê a criação de estruturas de gestão. A prefeitura será obrigada a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. Essas medidas visam promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, além de planejar ações estratégicas para o atendimento de adolescentes sob medidas socioeducativas.
Outro ponto importante da decisão é a adequação das instalações físicas dos Creas de acordo com os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, visando aprimorar a infraestrutura existente. A defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ressaltou a relevância da decisão em ampliar e qualificar a rede de atendimento socioassistencial na cidade, o que permitirá aos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas uma oportunidade de escrever uma nova história de vida.
A ação foi motivada pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos Creas e a insuficiência de unidades para atender a demanda crescente. A decisão judicial representa um passo importante na melhoria do atendimento socioeducativo no município do Rio de Janeiro.