JUSTIÇA – Restrições eleitorais entram em vigor para evitar uso da máquina pública em favor de candidatos municipais nas eleições de outubro

A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas no calendário eleitoral com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, iniciam-se as restrições para contratação e demissão de servidores públicos, três meses antes do pleito. Já a partir do dia 20, os partidos têm permissão para realizar suas convenções internas e escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno pode ocorrer em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Entre as principais restrições que entram em vigor a partir de julho, destacam-se a proibição de nomeação, contratação e demissão de servidores públicos, exceto em casos de funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir serviços essenciais. Além disso, a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios fica suspensa, permitindo apenas o direcionamento para obras em andamento ou situações de calamidade pública.

A publicidade estatal, inauguração de obras públicas e participação de candidatos em eventos de governo também estão vetadas neste período. A partir de 20 de julho, os partidos políticos podem escolher seus candidatos e o Tribunal Superior Eleitoral divulgará os limites de gastos de campanha.

O direito de resposta contra reportagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais também passa a vigorar a partir desta data. Assim, é fundamental que candidatos respeitem as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral e atuem de acordo com os princípios da igualdade de condições e lisura no processo eleitoral.

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