A visita é uma resposta às medidas provisórias exigidas pela Corte IDH em julho de 2022, que têm caráter obrigatório e são emitidas em casos de extrema gravidade, visando a proteção imediata das pessoas ou grupos ameaçados. Entre as medidas está a proteção da vida, saúde e acesso à alimentação e água potável dos yanomami, ye’kwana e munduruku, além de medidas para prevenir a exploração e violência sexual contra mulheres e crianças dessas etnias.
Essas medidas foram impostas após a solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável pela defesa dos direitos humanos no continente. A comissão expressou sua preocupação com a situação de violência sofrida pelos yanomami e pediu que o governo brasileiro adotasse medidas para proteger não apenas os yanomami, mas também os ye’kwana e munduruku.
A Terra Indígena Yanomami, alvo de garimpeiros e madeireiros há décadas, foi palco de uma crise humanitária em janeiro deste ano, levando o Ministério da Saúde a declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Imagens de crianças e adultos yanomamis desnutridos e relatos de mortes evitáveis chocaram o país e levaram a uma megaoperação para combater a falta de assistência sanitária às comunidades indígenas.
Antes de visitar a terra indígena, a delegação da Corte Interamericana de Direitos Humanos promoverá audiências de supervisão de cumprimento de sentença nos dias 26 e 27 de outubro. Nas audiências, os representantes da corte verificarão se o Brasil cumpriu as medidas estabelecidas em suas sentenças anteriores. Serão analisados casos como o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, a explosão da Fábrica de Fogos Artificiais de Santo Antônio de Jesus e os assassinatos de moradores da favela Nova Brasília. Essas audiências são uma oportunidade para garantir a responsabilização do Estado brasileiro pelas violações de direitos humanos cometidas.
A visita da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil é de extrema importância para garantir a proteção dos direitos indígenas e a responsabilização do Estado brasileiro por violações cometidas. É fundamental que as medidas exigidas sejam de fato implementadas e que os direitos dos povos yanomami, ye’kwana e munduruku sejam preservados.





