Os comentários proferidos por Ratinho foram considerados pelo Ministério Público Eleitoral como ofensivos e constrangedores, com o intuito de menosprezar e humilhar a parlamentar. As falas do apresentador foram recebidas com indignação por diversos partidos de esquerda e pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que expressaram seu repúdio em relação a esse tipo de comportamento. As declarações feitas por Ratinho reforçaram estereótipos de gênero, o que gerou reações negativas na sociedade.
Em um trecho da decisão do Juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, a gravidade das declarações foi ressaltada. Ele afirmou que expressões como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele…” não apenas formam um ato de humilhação, mas também remetem a uma visão retrógrada, que limita a mulher ao espaço doméstico, deslegitimando sua presença na esfera pública e política. Com base nisso, Ratinho será julgado por violação ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política contra a mulher.
Ademais, o apresentador também fez referência a um ato de violência ao sugerir “metralhar” a deputada, o que resultou em um processo civil contra ele. Embora esse aspecto tenha sido analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que inocentou Ratinho, o Ministério Público agora busca não apenas responsabilizá-lo por suas declarações, mas também assegurar uma reparação de danos morais à deputada, fixada em R$ 1 milhão. O MP justificou que, mesmo que Ratinho tenha tentado enquadrar suas palavras no contexto do humor, a natureza ameaçadora de suas falas não pode ser ignorada, já que insinuam violência física como resposta a uma atividade legislativa, configurando uma forma de constrangimento e intimidação.
