Essa ação foi designada ao ministro Gilmar Mendes, que assumirá a relatoria do caso. Embora não haja um prazo definido para a deliberação do STF, o PSOL destaca que, embora a Constituição permita que o Congresso sustente medidas do Executivo em determinadas circunstâncias, a suspensão deve ser justificada por um evidente desvio ou abuso de poder normativo. Para o partido, a alteração das alíquotas do IOF não configura uma afronta aos limites da atuação do presidente da República.
A argumentação do PSOL ressalta que a decisão do Congresso para sustar o decreto foi feita sem a demonstração clara de que houve uma exorbitância do poder normativo, o que, segundo a legenda, viola o que está previsto no artigo 49, inciso V, da Constituição. Eles citam precedentes do STF, que já declarou inconstitucional decreto legislativo em situações semelhantes, como o julgamento da ADI 5744.
Adicionalmente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo está avaliando a possibilidade de recorrer ao STF, em resposta à derrubada do decreto, evidenciando a tensão entre o Executivo e o Legislativo em assuntos tributários.
O decreto original, editado no final de maio, era parte de um conjunto de iniciativas do Ministério da Fazenda visando aumentar a arrecadação do governo. Diante das pressões políticas, o governo optou por editar, no início de junho, uma medida provisória que introduz aumentos de tributos sobre determinadas categorias, como as empresas de apostas, além de promover cortes significativos de gastos. Em meio a isso, o decreto que propunha o aumento do IOF acabou sendo rejeitado pelo Congresso.
Assim, o embate entre as esferas governamentais, envolvendo a questão da arrecadação tributária, se intensifica, sinalizando a necessidade de um debate mais profundo sobre as estratégias de financiamento do Estado e a atuação do Poder Legislativo na supervisão das medidas do Executivo.