Dentre as principais normas estabelecidas, destaca-se a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Essa ação visa evitar que esses eventos sirvam como plataforma de promoção pessoal. Além disso, todos os sites governamentais devem se adaptar a essas novas diretrizes, retirando conteúdos que mencionem candidatos ou seus feitos na gestão pública. Apenas informações de caráter utilitário são permitidas, assegurando que a comunicação oficial não favoreça candidaturas.
Outro ponto importante é a restrição à publicidade institucional, que abrange obras e serviços dos órgãos públicos. Financeiramente, o uso de recursos públicos para a realização de shows artísticos também é vetado nesse período. Em relação à comunicação, os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão proibidos, salvo exceções que possam ser autorizadas pela Justiça Eleitoral em situações emergenciais.
Essas vedações estão inseridas no contexto da Lei 9.504 de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação também impõe restrições contratuais significativas para agentes públicos, que não podem efetuar nomeações ou demissões, exceto em casos de cargos de confiança ou funções essenciais para o funcionamento de serviços públicos.
A transferência de recursos entre estados e municípios também é rigorosamente controlada, sendo permitidas apenas nas situações de calamidade pública ou para a continuidade de obras em andamento.
Com a proximidade do período eleitoral, a propaganda interna dos pré-candidatos será autorizada a partir de 5 de julho, enquanto as convenções para a formalização das candidaturas ocorrerão a partir de 20 de julho. No dia 4 de outubro, os eleitores se dirigirão às urnas para escolher deputados, senadores, governadores e o presidente da República; caso necessário, um segundo turno será realizado em 25 de outubro.





