A determinação foi feita em resposta a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Além de proibir o uso dos recursos da educação para a segurança pública, a decisão também estabelece que o Estado do Rio devolva todos os valores utilizados durante o período em que o programa estava em vigor, de 2012 a 2017. Os valores gastos chegam a R$ 147 milhões, sem considerar correção monetária e juros, sendo que o valor final ainda será calculado. O MPRJ solicitou que seja aberta uma conta bancária específica em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para que seja feito o depósito do valor da condenação.
A Ação Civil Pública foi movida após denúncias sobre um convênio entre a Seduc e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg), que estabeleceu uma parceria entre a Polícia Militar e as escolas estaduais para a realização de serviços de segurança escolar. As investigações indicaram que verbas destinadas ao projeto foram utilizadas no pagamento de policiais militares, mesmo não sendo essa a finalidade inicial do recurso.
Essa medida foi considerada ilegal pelo Ministério Público, pois os policiais militares alocados nas escolas estavam desempenhando funções de segurança pública, e não de ensino. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público representa um marco na separação das verbas destinadas à educação e à segurança pública, garantindo que cada área receba os recursos necessários para o seu pleno funcionamento.







