A defesa de Mauro Cid argumenta que ele já deveria ser considerado como tendo cumprido a pena, uma vez que esteve sob prisão preventiva enquanto as investigações transcorriam. Contudo, o procurador Gonet rebateu essa alegação, enfatizando que o tempo efetivamente cumprido foi insuficiente para atingir o total da condenação imposta.
Gonet detalhou os períodos de prisão preventiva, observando que Mauro Cid ficou detido por apenas alguns meses em duas ocasiões: de 5 de maio a 9 de setembro de 2023, e de 22 de março a 5 de maio de 2024. Segundo o procurador, esse tempo acumulado não chega a dois anos, o que impossibilita a extinção da punibilidade do réu neste momento.
Além da questão da pena, o parecer também aborda a sugestão da Polícia Federal sobre a inclusão de Mauro Cid e sua família em um programa federal de proteção a testemunhas. A Procuradoria-Geral opina que a defesa deve ser consultada sobre esse assunto, oferecendo a este espaço a oportunidade de apresentar seu interesse em relação à segurança do militar e seus entes próximos.
Em uma decisão anterior, o ministro Alexandre de Moraes, ao determinar a execução da pena de Cid, implementou uma série de medidas restritivas que visam garantir a segurança do ex-ajudante de ordens e de sua família. As diretrizes incluem o recolhimento noturno, a proibição de portar armas e de utilizar redes sociais, além da restrição de comunicação com outros investigados em processos relacionados ao movimento golpista.
Esse desdobramento do caso de Mauro Cid levanta questões sobre a responsabilidade legal e as implicações éticas de sua delação e os desdobramentos de sua condenação. A decisão final do STF poderá impactar não apenas o destino do militar, mas também o andamento das investigações em curso.









