O parecer de Gonet também defende que a Justiça comum deve ter a competência para analisar a validade dos contratos entre prestadores de serviços e empresas. Atualmente, casos que questionam a pejotização são direcionados à Justiça do Trabalho, mas o procurador argumenta que a análise referente à existência de fraude deve ser feita por instâncias cíveis. Isso significa que apenas após a anulação de um contrato pela Justiça comum é que a Justiça do Trabalho poderia ser acionada.
A manifestação do procurador é particularmente relevante, uma vez que o STF está prestes a decidir sobre a legalidade da pejotização, que muitos consideram uma forma de burlar a legislação trabalhista em vigor. Gonet observou que o Supremo já havia reconhecido a pejotização anteriormente, considerando-a sem fraude intrínseca só por ser uma alternativa à relação de emprego tradicional.
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, destacou Gonet em sua declaração.
A discussão sobre pejotização é crucial, dado que o tema polariza opiniões entre trabalhadores, sindicatos e empresas. No ano passado, a questão levou o ministro Gilmar Mendes a suspender todas as ações relacionadas que tramitavam em todo o país, estabelecendo um impasse que só será resolvido após a decisão do STF. Embora a data do julgamento ainda não tenha sido definida, a expectativa é que essa discussão impacte significativamente o mercado de trabalho brasileiro e as relações laborais nos próximos anos.






