A sanção é baseada no Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração o porte econômico das empresas e a gravidade da infração. De acordo com o Procon, continuar oferecendo a modalidade durante a vigência da decisão judicial contrária viola diretamente o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90, que refere-se à proteção dos consumidores.
Por meses, a prefeitura e as plataformas têm se envolvido em uma intensa batalha judicial sobre a legalidade do transporte de passageiro de motocicleta na cidade. A controvérsia central gira em torno de uma lei federal que as empresas alegam permitir a prestação do serviço, enquanto a prefeitura argumenta que existem riscos significativos à segurança dos usuários.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, contesta as alegações do Procon, afirmando que suas associadas não descumpriram as decisões judiciais. Em comunicado, a entidade declarou que as empresas suspenderam a oferta do serviço em cumprimento a uma determinação judicial previamente estabelecida.
A Amobitec defende que o transporte de passageiros por motos é essencial, principalmente em áreas onde o serviço público é escasso. Para a entidade, a prática é legal e respaldada por diversas decisões judiciais em todo o Brasil, enfatizando que a mobilidade urbana deve ser fomentada de forma ampla.
Recentemente, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei que concede às prefeituras do estado a autoridade para regular ou proibir serviços de mototáxi. Essa legislação exige que os municípios estabeleçam requisitos específicos para a operação desse tipo de transporte, que será mediado por aplicativos. A Amobitec, por sua vez, considera essa nova lei inconstitucional, afirmando que representa uma ameaça às opções de mobilidade da população, além de impactar negativamente a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado. A situação destaca um dilema profundo entre inovação no transporte e a proteção dos direitos dos consumidores.