JUSTIÇA – Presidente Lula sanciona lei que cria Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, permitindo busca pública por condenados.

Nesta quinta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal a permissão para busca pública por nome completo e CPF de indivíduos condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição e divulgação não autorizada de vídeos íntimos.

Uma das novidades trazidas pela lei é a possibilidade de manutenção do sigilo dos dados do condenado, desde que a decisão seja fundamentada pela Justiça. Já em casos de absolvição, as informações pessoais do acusado continuarão em sigilo. O banco de dados será alimentado a partir das informações disponíveis no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Além da assinatura do presidente Lula, a sanção da lei contou com a participação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais representa um avanço no combate a crimes sexuais no país. A partir de agora, a população poderá ter acesso a informações sobre condenados por esses crimes, contribuindo para a proteção de vítimas e prevenção de novas ocorrências.

Com a implementação desta lei, o governo reforça o compromisso com a segurança e o combate à violência, demonstrando a importância de medidas efetivas para coibir práticas criminosas e garantir a integridade e o bem-estar de crianças e adolescentes.

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