Barroso argumentou que a suspensão da licitação poderia acarretar prejuízos à ordem pública e à política educacional de São Paulo. Em sua decisão, o ministro ressaltou que a delegação de serviços públicos por meio de concessão ou Parceria Público-Privada (PPP) não implica na perda da titularidade pelo estado, mas sim na transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por um tempo determinado e com condições estabelecidas.
A Parceira Pública Privada de Novas Escolas, proposta pelo governo de Tarcísio de Freitas, visa a construção e gestão administrativa de 33 escolas estaduais pela iniciativa privada. Essas escolas seriam responsáveis por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet, proporcionando uma modernização na infraestrutura das escolas e permitindo que gestores e professores tenham mais tempo para se dedicar às atividades pedagógicas de ensino.
Essa decisão do STF abre caminho para que o projeto do governo paulista avance e possa ser colocado em prática. A iniciativa visa melhorar a qualidade da educação no estado e garantir um ambiente mais propício para o aprendizado dos alunos. Com a continuidade da licitação, a expectativa é de que novos avanços na gestão escolar sejam alcançados em São Paulo.