A decisão do TRE-SP foi baseada no uso indevido dos meios de comunicação social, que foi caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram, com o intuito de promover a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia, e denegrir a imagem do candidato rival, Gil Arantes.
O relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, ressaltou que tanto Beto Piteri quanto Dra. Claudia tinham ciência das publicações impulsionadas em seus perfis nas redes sociais, e que não poderiam alegar desconhecimento, uma vez que eram apoiados por Rubens Furlan, autor das publicações.
Apesar das alegações de abuso do poder econômico, o relator decidiu que o montante investido na divulgação dos vídeos não era exorbitante o suficiente para configurar o ilícito. No entanto, o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, afirmou que o caso era grave, com inúmeros impulsionamentos violadores da norma que desequilibraram o pleito.
A decisão do TRE-SP pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de recurso. A cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Barueri, juntamente com a inelegibilidade de Rubens Furlan e Beto Piteri, refletem a gravidade das irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral, especialmente no que diz respeito ao uso indevido dos meios de comunicação social.