JUSTIÇA – Prefeito e vice de Barueri têm diplomas cassados por uso indevido de meios de comunicação em eleição; inelegibilidade de ex-prefeito e atual prefeito



Na última terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social. Além disso, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e o atual prefeito Beto Piteri foram considerados inelegíveis por oito anos.

A decisão do TRE-SP foi baseada no uso indevido dos meios de comunicação social, que foi caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram, com o intuito de promover a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia, e denegrir a imagem do candidato rival, Gil Arantes.

O relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, ressaltou que tanto Beto Piteri quanto Dra. Claudia tinham ciência das publicações impulsionadas em seus perfis nas redes sociais, e que não poderiam alegar desconhecimento, uma vez que eram apoiados por Rubens Furlan, autor das publicações.

Apesar das alegações de abuso do poder econômico, o relator decidiu que o montante investido na divulgação dos vídeos não era exorbitante o suficiente para configurar o ilícito. No entanto, o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, afirmou que o caso era grave, com inúmeros impulsionamentos violadores da norma que desequilibraram o pleito.

A decisão do TRE-SP pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de recurso. A cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Barueri, juntamente com a inelegibilidade de Rubens Furlan e Beto Piteri, refletem a gravidade das irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral, especialmente no que diz respeito ao uso indevido dos meios de comunicação social.

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